DECRETO Nº 0150/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 0150/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 303.127,74(TREZENTOS E TRÊS MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:003 – Controle Interno

Ação: 2012 – Manutenção do Controle Interno

02.003.0004.0124.0050.2012.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 86)…………………………….até R$ 2.000,00

 

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAFo

Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. Geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 97)…………………………….até R$ 3.645,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3319100000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 146)……………………………até R$217.366,74

02.005.0012.0361.0180.2037.3319100000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 147)…………………………….até R$ 30.000,00

Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior

02.005.0012.0364.0200.2047.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 162)…………………………….até R$ 1.000,00

 

Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 203)……………………………até R$4.500,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3319100000000000000.150070000000PLIC. DIRETAS (Ref. 204)……………………………até R$5.500,00

Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal

02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 213)……………………………até R$9.516,00

02.007.0020.0609.0340.2083.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 214)……………………………até R$4.300,00

 

Unidade:009 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA

Ação: 2086- Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio

02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 245)……………………………até R$4.300,00

 

Unidade:010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 2069- Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 256)……………………………até R$12.000,00

 

Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

Ação: 2118- Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES

0 02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 261)…………………………até R$9.000,00

 

 

 

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de R$ 303.127,74(TREZENTOS E TRÊS MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:003 – Controle Interno

Ação: 2012 – Manutenção do Controle Interno

02.003.0004.0124.0050.2012.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 87)…………………………….até R$ 2.000,00

 

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. Geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 101)…………………………….até R$ 3.645,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 148)……………………………até R$240.000,00

02.005.0012.0361.0180.2037.3449000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 149)…………………………….até R$ 7.366,74

Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior

02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 163)…………………………….até R$ 1.000,00

 

Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 205)……………………………até R$10.000,00

Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal

2 02.007.0020.0609.0340.2083.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 215)………………………….até R$13.816,00

 

Unidade:009 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA

Ação: 2086- Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio

02.009.0022.0661.0360.2086.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 246)……………………………até R$4.300,00

 

Unidade:010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 2069- Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 254)……………………………até R$10.000,00

02.010.0017.0512.0290.2069.3339300000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 257)……………………………até R$2.000,00

 

Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

Ação: 2118- Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 263)…………………………até R$9.000,00

 

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças