DECRETO Nº 0130/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/10/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 0130/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 133.300,00(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:001 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 80)……………………………….até R$5.800,00

 

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral

02.004.0004.0123.0030.2009.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 103)…………………………….até R$ 11.000,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3319100000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 139)………………………………até R$ 6.000,00

Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3319100000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 147)…………………………….até R$ 32.000,00

Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB

02.005.0012.0365.0210.2049.3319000000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 171)…………………………….até R$ 70.000,00

02.005.0012.0365.0210.2049.3319100000000000000.154010700000 APLIC. DIRETAS (Ref. 172)……………………………..até R$ 5.000,00

Ação: 2069 – Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 255)……………..até R$ 500,00

Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 262)………….até R$ 3.000,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de R$ 133.300,00(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:001 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3339000000000000000.1500700000000APLIC. DIRETAS (Ref. 81)………………………………até R$5.800,00

 

 

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral

02.004.0004.0123.0030.2009.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 102)……………………………até R$ 11.000,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3339300000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 143)……………………………..até R$ 3.000,00

02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.150010010000 APLIC. DIRETAS (Ref. 144)…………………………….até R$ 3.000,00

.

Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 148)…………………………….até R$ 32.000,00

 

Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB

02.005.0012.0365.0210.2049.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 173)…………………………até R$ 42.600,00

02.005.0012.0365.0210.2049.3449000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 174)…………………………até R$ 32.400,00

Ação: 2069 – Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 254)…………..até R$ 500,00

Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 267)………….até R$ 3.000,00

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças