DECRETO Nº 0131/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 0131/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.348, de 18/10/2024, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
FUNÇÃO: 0015 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 0451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 00260 – Serviços e infraestrutura urbana
AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 34493…………………………………………………………………………..R$ 291.467,13
VINCULO: 27017000 – Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
Funcional Programática 02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.270170000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 34493………………………………………………………………………………. R$ 3.737,19
VINCULO: 17017000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
Funcional Programática 02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.170170000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33393…………………………………………………………………………….. R$ 7.600,00
VINCULO: 17017000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
Funcional Programática 02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.170170000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público qual o ente participe
Art.2º – O crédito Especial a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de Emenda Parlamentar para pavimentação conforme Proc. 17253-21B.Brasil S.A. Conta 7935-9 disponível por meio de
I- Superavit Financeiro no vinculo 27017000000 no valor de R$ 181.646,83;
II- Excesso de arrecadação no vinculo 1701700000 no valor de R$ 11.337,19;
III- Anulação no valor no vinculo 27017000 de R$ 109.820,30; conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
AÇÃO: 1059 – Pavimentação de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.270170000000…………………..R$ 109.820,30
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças