DECRETO Nº 104/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/08/2024
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 104/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
AÇÃO: 2080– Manut.de Sistema Antigranizo
02.007.0020.0606.0330.2080.3339000000000000000.150070000000– Aplic. Diretas (210) R$ 38.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de 38.000,00 (trinta e oito mil reais) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças