DECRETO Nº 101/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/08/2024
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 101/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 08 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3319100000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (221)…………….R$ 18.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 04 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (97)…………….R$ 68.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos e no valor de 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) na ID/Fonte 150070000000 Recursos não vinculados de Impostos da UG-PREFEITURA
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças