DECRETO Nº 101/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/08/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 101/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 08 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3319100000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (221)…………….R$  18.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 04 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (97)…………….R$  68.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos e no valor de 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) na ID/Fonte  150070000000  Recursos não vinculados de Impostos  da UG-PREFEITURA

           

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças