LEI N° 2.344 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/08/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.344 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de até o valor de R$ 504.100,00(QUINHENTOS E QUATRO MIL E CEM REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2111 – Amortização da Dívida Interna

02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 119)………………até R$ 100,00

Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos

02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 120)………………até R$ 70.000,00

Ação: 2113 – Contribuição ao PASEP

02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 121)………………até R$ 80.000,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 152)………………até R$ 130.000,00

 

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 237)………………até R$224.000,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 504.100,00(QUINHENTOS E QUATRO MIL E CEM REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:001 Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 81)………………até R$ 30.000,00

02.001.0004.0122.0020.2002.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 82)………………até R$ 2.370,00

 

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2119 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CFME  SMDC

02.004.0003.0091.0440.2119.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 90)………………até R$ 8.000,00

02.004.0003.0091.0440.2119.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 91)………………até R$ 3.000,00

02.004.0003.0091.0440.2119.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 92)………………até R$ 5.000,00

Ação: 2010 – Contrib, para Amarp, fecam, cnm e Outras Afins

02.004.0004.0845.0040.2010.3335000000000000000.1500700000000APLIC. DIRETAS (Ref. 106)………………até R$ 9.000,00

Ação: 2013 – Manut.da Div.munic.de Transito – Divitran

02.004.0006.0181.0060.2013.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 107)………………até R$ 15.000,00

02.004.0006.0181.0060.2013.3319100000000000000.150070000000 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (Ref. 108)………………………………………………até R$ 2.000,00

02.004.0006.0181.0060.2013.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 110)………………até R$ 2.000,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 131)………………até R$ 25.000,00

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3319000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 138)………………até R$ 90.000,00

Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior

02.005.0012.0364.0200.2047.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 161)………………até R$ 14.000,00

02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 163)………………até R$ 7.000,00

Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 165)………………até R$ 40.000,00

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 184)………………até R$ 3.000,00

 

Unidade:006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 195)………………até R$ 10.000,00

02.006.0008.0243.0100.2022.3319100000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 196)………………até R$ 1.000,00

02.006.0008.0243.0100.2022.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 199)………………até R$ 2.000,00

Ação: 2026 – Encargos Previd.do Regime Geral – Rgps

02.006.0009.0271.0130.2026.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 200)………………até R$ 28.000,00

02.006.0009.0271.0130.2026.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 202)………………até R$ 3.000,00

 

Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 203)………………até R$ 23.174,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 205)………………até R$ 45.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339300000000000000.150070000000 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe( Ref 208) ………………………………………….até R$ 3.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 209)………………até R$ 9.181,00

Ação: 1077 – Aquis.de Veiculos, Maquinas e Equip.p Mec. Agricol

02.007.0020.0608.0330.1077.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 211)………………até R$ 5.000,00

 

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 271)………………até R$ 5.000,00

Ação: 1065 – Aquisição de imóvel para implantação/ampliação de Cemitérios municipais

02.008.0015.0452.0270.1065.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 226)………………até R$ 5.000,00

Ação: 1096 – CONSTRUÇÃO DE BUEIROS, BUEIRÕES, PONTILHÕES E PONTES

02.008.0026.0782.0410.1096.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 233)………………até R$ 5.000,00

Ação: 1097 – Aquisicao de Maq.,veic.e Equip.diversos

02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 270)………………até R$ 5.000,00

 

Unidade:009 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA

Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio

02.009.0022.0661.0360.2086.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 248)………………até R$ 56.375,00

 

Unidade:010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 2069 – Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 256)………………até R$ 40.000,00

02.010.0017.0512.0290.2069.3339300000000000000.150070000000 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (Ref 257)…………………………………………………..Até 3.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 21  DE AGOSTO DE 2024

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças