LEI N° 2.343 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.343 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 198.181,96 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.150010010000 APLIC. DIRETAS (Ref. 140)…………….até R$ 10.000,00
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.156970000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 273)……………..até R$ 28.500,00
02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.156970000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 274)……………..até R$ 18.500,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.270170000000APLIC. DIRETAS (Ref. 284)………………até R$ 94.181,96
Ação: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 222)………………até R$ 47.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 198.181,96 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.156970000000APLIC. DIRETAS (Ref. 362)………………até R$ 19.000,00
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.156970000000APLIC. DIRETAS (Ref. 168)………………até R$ 28.000,00
Ação: 2055 – Transf.de Recursos a Apae
02.005.0012.0367.0230.2055.3335000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 178)………………até R$ 15.000,00
Ação: 2053 – Manutenção da educação de jovens e adultos
02.005.0012.0366.0220.2053.3339000000000000000.1500700000000APLIC. DIRETAS (Ref. 177)………………até R$ 2.000,00
02.005.0012.0366.0220.2053.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 176)………………até R$ 5.000,00
Ação: 1041 – Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas e outros espaços – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.270170000000APLIC. DIRETAS (Ref. 283)………………até R$ 94.181,96
Ação: 1110 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO MULTIUSO COBERTO
02.005.0027.0813.0430.1110.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 272)………………até R$5.000,00
Ação: 1043 – Aquisição de veículos para a EB/EF
02.005.0012.0361.0180.1043.3449000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 137)………………até R$10.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1135 – Construção de Casa Mortuária
02.008.0015.0452.0270.1135.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 227)………………até R$5.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:009 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2090 – Manut.de Ativid.prom.ao Desenv.do Turismo no Munic
02.009.0023.0695.0380.2090.3335000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 249)………………até R$5.000,00
02.009.0023.0695.0380.2090.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 250)………………até R$5.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
Ação: 1129 – Implantação Estação Tratamento Resíduos Sólidos e Centro de Triagem
02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.150070000000 0APLIC. DIRETAS (Ref. 251)………………até R$5.000,00
.000,00
02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.156970000000- – APLIC. DIRETAS (Ref. 274)……………até R$ 33.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE AGOSTO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças