DECRETO Nº 090/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/08/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 090/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REIAS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:009 Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio.
02.009.0022.0661.0360.2086.3339000000000000000.150070000000 (REF.247) …R$ 18.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 18.000,00(DEZOITO MIL REIAS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:009 Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio.
02.009.0022.0661.0360.2086.3449000000000000000.150070000000 (REF.248) …R$ 18.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 09 DE AGOSTO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças