DECRETO Nº 083/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/07/2024
Integra da Norma
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DECRETO Nº 083/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000 (REF.216) …R$ 80.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 175470000000 (Recursos de Operações de Crédito)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE JULHO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças