DECRETO Nº 083/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/07/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 083/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:008  Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000 (REF.216) …R$ 80.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 175470000000 (Recursos de Operações de Crédito)

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE JULHO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças