DECRETO Nº 069/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/06/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 069/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 58.967,30 (cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta centavo), dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.171970004399 (REF.365)…R$ 58.967,30
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 58.967,30 (cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta centavo), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 171970004399 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 20 DE JUNHO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças