DECRETO Nº 035/2024, 07 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/03/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 035/2024, 07 DE MARÇO DE 2024
ALTERA DECRETO Nº 108/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MANUAL DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º – Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 108 de 29 de Agosto de 2023, passando a constar com a seguinte redação;
§1º. Fica estabelecido como elemento adicional aos critérios de que trata o “caput” o valor mínimo de aquisição ou de avaliação de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, para que o bem seja cadastrado no patrimônio e considerado ativo na entidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 07 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças