DECRETO Nº 022/2024, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/02/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 022/2024, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 295.810,13 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e dez reais e treze centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1041– Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas e outros espaços – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.257170000000– Aplic. Diretas (327).. R$94.181,96
AÇÃO: 2036– Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.257632101408– Aplic. Diretas (320).. R$2.703,29
AÇÃO: 2039– Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2039.3339000000000000000.254070000000– Aplic. Diretas (321).. R$79.729,04
AÇÃO: 2057– Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.271570000000– Aplic. Diretas (329).. R$51.253,11
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.271670000000 – Aplic. Diretas (330).. R$20.761,93
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.271170000000– Aplic. Diretas (328).. R$11.514,71
AÇÃO: 2058– Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.275270060000– Aplic. Diretas (331).. R$35.666,09
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 94.181,96 por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: 257170000000 (Transferências de Convênios – Estado/Educação), no valor de R$2.703,29, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 257632101408 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação), no valor de$79.729,04 , por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 254070000000 (Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica)), no valor de R$51.253,11 por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 271570000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual), no valor de R$20.761,93, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 271670000000(Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura), no valor de R$11.514,71 por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 271170000000 (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas), e no valor de R$35.666,09 , por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 275270060000 (Recursos Vinculados ao Trânsito) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças