DECRETO Nº 19/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/02/2024

EMENTA

  • DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 19/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

 

Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208, da lei complementar nº 03, de 30 de setembro de 1993, no caso, em datas próximas a feriados, durante o ano de 2024;

Considerando os princípio que regem a Administração Pública;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais no exercício de 2024, os expedientes abaixo relacionados:

 

I – 12/02/2024 (Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

II – 13/02/2024(Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

III- 31/05/2024(Corpus Christi – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)

IV – 28/10/2024 (Dia do Funcionário Público – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)

 

Art.2º – Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no Art.1º.

 

Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO.

 

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças