DECRETO Nº 015/2024, 29 DE JANEIRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/01/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 015/2024, 29 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA: Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA UNIDADE: 011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC AÇÃO: 2118– Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES 02.011.0006.0182.0070.2118.3339000000000000000.250070000000– Aplic. Diretas (300).. R$ 88.000,00 02.011.0006.0182.0070.2118.3449000000000000000.250070000000– Aplic. Diretas (301).. R$ 22.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: 250070000000 (Recursos Ordinários) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 29 DE JANEIRO DE 2024.
SELMIR PAULO BODANESE Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE Secr.Mun. de Adm. e Finanças |