DECRETO Nº 012/2024, 19 DE JANEIRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/01/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 012/2024, 19 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 83.094,61 (OITENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1059– Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.275470000000– Aplic. Diretas (281).. R$ 83.094,61
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 83.094,61 (OITENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: 275470000000 (Operações de Credito Internas – Outros Programas) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE JANEIRO DE 2024.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças