LEI N° 2.325 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/01/2024
EMENTA
- Altera a Lei n° 2.148, de 15 de julho de 2021, que Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.325 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei n° 2.148, de 15 de julho de 2021, que Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica incluído o inciso VIII ao Art. 1° da Lei n° 2.148, de 15 de julho de 2021, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, destinados a financiar:
I – projeto de loteamento habitacional;
II – construção de casas populares em loteamento de interesse social;
III – construção e/ou aquisição de praças e parques;
IV – pavimentação de ruas dos perímetros urbanos;
V – construção de Centro Poliesportivo-Multiuso;
VI – aquisição de máquinas e/ou veículos para Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura.
VI- construção de Casa Mortuária.
VII- reforma da Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes.
VIII- Aquisição de imóvel pata ampliação/construção de cemitério.
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1ºda Lei n° 2.148, de 15 de julho de 2021, passando a constar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos nos incisos I a VIII deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças