DECRETO Nº 010/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/01/2024

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 010/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.271,96 (sete mil duzentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 1103– CONSTR. REFORMA, MELHOR. DE QUADRAS E CANCHAS.

02.005.0027.0812.0420.1103.3449000000000000000.275470000000– Aplic.  Diretas (302).. R$ 7.271,96

    

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 7.271,96 (sete mil duzentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos)   do exercício anterior, nas seguintes fontes: 275470000000 (Operações de Credito Internas – Outros Programas) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças