DECRETO Nº 005/2024, 10 DE JANEIRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/01/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 005/2024, 10 DE JANEIRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.270170000000– Aplic.  Diretas (284)……..R$  40.000,00

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)  do exercício anterior, nas seguintes fontes: 270170000000 (Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência sócia) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

 

SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças