DECRETO N° 163/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/11/2023

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO N° 045/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 163/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

ALTERA O DECRETO N° 045/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídos os artigos 67-A à 67-D no Decreto 045/2023 de 05 de Maio de 2023, passando a ter a seguinte redação.

 

Art. 67-A. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será aberto pelo Agente de Contratação no sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 2 (duas) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

Art. 67-B. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

  • 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Art. 67-C. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

Art. 67-D. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio das Antas, SC, 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças