DECRETO Nº 160/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/11/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 160/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.312, de 16/11/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 15.751,96 (quinze mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) ao orçamento de 2023 na UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 001– Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Antas

AÇÃO: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa

60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 315) R$9.151,47

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000-APLIC.DIRETAS (Ref 184) R$6.600,49

 

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações R$15.751,96 (quinze mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 001– Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant

AÇÃO: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa

60.001.0016.0482.0280.1067.3339000000000000000.150070000000APLIC.DIRETAS (Ref 63) R$9.151,47

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 001– Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant

AÇÃO: 1068– AQUISIÇÃO DE ÁREA(S) URBANA(S) PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO(S)  POPULAR(ES)

60.001.0016.0482.0280.1068.3449000000000000000.175470000000APLIC.DIRETAS (Ref 312) R$6.600,49

 

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças