LEI N° 2.313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/11/2023
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 164.727,00 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e sete reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1041 – AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS DE ESCOLAS E OUTROS ESPAÇOS – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.170631100000-APLIC.DIRETAS (Ref 326) R$164.727,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações R$ 164.727,00 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e sete reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1103 – CONSTR. REFORMA, MELHOR. DE QUADRAS E CANCHAS.
02.005.0027.0812.0420.1103.3449000000000000000.170631100000- APLIC. DIRETAS (Ref. 310) ………R$ 164,727,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 16 de Novembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças