DECRETO Nº 123/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023
EMENTA
- DECRETO Nº 123/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 123/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.913,30 (TREZ MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
AÇÃO: 1129: Implantação Estação Tratamento Resíduos Sólidos e Centro de Triagem
02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.250070000000-APLIC. DIRETAS (Ref.316)……….R$ 3.913,30
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 3.913,30 (TREZ MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 250070000000 (Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças