RESOLUÇÃO Nº 001/2023 – CMHIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC
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RESOLUÇÃO Nº 001/2023 – CMHIS
Dispõe sobre o proposta da Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO, orçamento previsto para o próximo exercício/2024, do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS, criado pela Lei n° 984/1996, alterada pela Lei n° 1.368/2006, institui o Conselho Gestor do FMHIS de Rio das Antas, com atribuição de gestor do FMHIS, definido no Art .4º da Lei n° 984/1996.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas , participa na elaboração e execução dos orçamentos públicos, o que significa direito à obtenção das informações sobre as finanças públicas, bem como à participação nas definições das prioridades de utilização dos recursos e na execução das políticas públicas.
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 0106/2023 – SMICTPC, apresenta a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO – 2024 – Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO /2024 o previsto para o Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS, sendo que os valores foram apresentados detalhadamente, totalizando: R$ 845.000,00(oitocentos e quarenta e cinco mil reais)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas(SC), 25 de setembro de 2023
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Claudemir Alves Machado
Presidente do FMHIS /RDA
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