RESOLUÇÃO Nº 001/2023 – CMHIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC

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RESOLUÇÃO Nº 001/2023 – CMHIS

Dispõe sobre o proposta da Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO,  orçamento previsto para o próximo exercício/2024, do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS

O CONSELHO MUNICIPAL DE  HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS, criado pela Lei n° 984/1996, alterada pela Lei n° 1.368/2006, institui o Conselho Gestor do FMHIS de Rio das Antas, com atribuição de gestor do FMHIS, definido no Art .4º da Lei n° 984/1996.

CONSIDERANDO que o  Conselho Municipal de  Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas ,   participa na elaboração e execução dos orçamentos públicos, o que significa direito à obtenção das informações sobre as finanças públicas, bem como à participação nas definições das prioridades de utilização dos recursos e na execução das políticas públicas.

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 0106/2023 – SMICTPC, apresenta a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária  – LDO – 2024 – Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO /2024  o previsto para o Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Rio das Antas – FMHIS, sendo que os valores foram apresentados detalhadamente, totalizando: R$ 845.000,00(oitocentos e quarenta e cinco mil reais)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas(SC), 25 de setembro de 2023

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Claudemir Alves Machado

Presidente do FMHIS /RDA