DECRETO Nº 120/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/09/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 120/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 008 –Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2058: Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3449000000000000000.250070000000-APLIC. DIRETAS (Ref.314)……….R$ 27.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 250070000000 (Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças