DECRETO Nº 102/ 2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 102/ 2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.230, de 07/12/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01  PODER LEGISLATIVO

UNIDADE: 01.001 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO/ELEMENTO/ID/FONTE/DETALHAMENTO:

AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

01.001.0001.0031.0010.2001.3339000000000000000.150070000000 -APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 56)..R$ 85.000,00

01.001.0001.0031.0010.2001.3319100000000000000.150070000000 – Aplicações diretas decorrentes de opererações entre órgãos……………………………………………………………………………………………………………. (Ref. 54)….R$   4.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01  PODER LEGISLATIVO

UNIDADE: 01.001 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO/ELEMENTO/ID/FONTE/DETALHAMENTO:

AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

01.001.0001.0031.0010.2001.3319000000000000000.150070000000 -APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 53)..R$ 54.000,00

01.001.0001.0031.0010.2001.3449000000000000000.150070000000 -APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 58)..R$ 35.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças