LEI N° 2.286, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                                                             

LEI N° 2.286, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica CRIADO o cargo de provimento efetivo no Quadro de Cargos Efetivos que dispõe o artigo 1º da Lei n.º 900 de 30 de abril de 1994, conforme abaixo:

Nome do Cargo Quantidade de vagas Requisito mínimo Carga horária VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR 05 – Ensino Médio Completo;

– Exame Toxicológico num período de 90 (noventa dias);

– Teste Psicológico;

– Curso de Formação de Vigilante feito em escola credenciada pela Polícia Federal com reciclagem.

40 horas R$ 2.871,23
  • 1° – A vinculação na estrutura será com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
  • 2° – A próxima revisão geral já contemplará o cargo no mesmo percentual e data que for concedido aos demais servidores.

 

Art.2º – As atribuições do cargo são:   

Controlar o acesso de pessoas no ambiente escolar;

– Garantir a segurança ao corpo discente, docente e dos demais envolvidos nos ambientes escolares;

– Inspecionar as áreas internas e externas, tomando as devidas providências em caso de anormalidade;

– Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;

– Controlar o fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;

– Chamar ronda escolar ou a polícia;

– Zelar pela segurança do prédio, equipamentos, materiais, funcionários, educandos da unidade escolar e demais membros da comunidade;

– Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade;

– Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;

– Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na unidade escolar;

– Observar atentamente toda área da unidade escolar sob sua responsabilidade;

– Estar atento para que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas;

– Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar; k.-) Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando;

– Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e comparecer a processos de formação;

– Efetuar ronda completa ao final de cada turno e elaborar relatório das ocorrências de seu turno de trabalho, repassando-o para o Assessor de Segurança Escolar, Coordenadores e/ou Diretores;

– Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não autorizado em suas instalações;

– Ser pontual e permanecer no local de trabalho;

– Registrar os principais fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências;

– Conhecer e cumprir todas as regras e condutas da escola;

– Coordenar planos de emergência, entre outras atividades correlatas em segurança escolar.

 

Art. 3º. As demais disposições do artigo 1º da Lei n.º 900 de 30 de abril de 1994 ficam inalteradas.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 16 de agosto de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças