DECRETO Nº 096/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2023

EMENTA

  • COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 096/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993; a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e tendo em vista necessidade de renovação das comissões;

 

DECRETA:

 

Art.1° Fica composta a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos pelo prazo constante do Art.2º, conforme abaixo:

TITULARES
Função Servidor Vínculo
Membro Presidente ADEMIR ANTONIO FERRARIN Efetivo
Membro Secretária JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI Efetivo
Membro NÉLIO RANCAN Efetivo
SUPLENTES
Substituto ANDREIA MARIA DALLAZEM Efetivo
Substituto MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS Comissionado

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da Comissão.

 

Art.2° A Comissão composta no art. 1º deste Decreto atuará no período de 25/08/2023 a 31/12/2023 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e atualização posteriores.

 

Art.3° Fica composta a Comissão de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos durante o prazo constante do Art. 5º, conforme abaixo:

TITULARES
Função Servidor Vínculo
Pregoeiro ADEMIR ANTONIO FERRARIN Efetivo
Membro JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI Efetivo
Membro NÉLIO RANCAN Efetivo
SUPLENTES
Substituto ANDREIA MARIA DALLAZEM Efetivo
Substituto MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS Comissionado

 

Art.4° Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do pregoeiro.

 

Art.5° A Comissão composta no art. 3º deste Decreto atuará no período de 25/08/2023 a 31/12/2023 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias n.º 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 32/2007, de 21/06/2007 e ao Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial.

 

Art.6° – Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se o Decreto nº 161/2022, de 25/08/2022, a partir de 25/08/2023.

 

Rio das Antas, SC, 14 de agosto de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças