DECRETO N° 090/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/08/2023

EMENTA

  • CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N° 090/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art.102, item VII da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e tendo em vista a autorização contida na Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991;

 

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prevê a criação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

CONSIDERANDO que o CREAS tem como objetivo principal prestar serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias nos serviços de: Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade; de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados (mulheres, idosos e pessoas com deficiência); de Abordagem de Rua;

CONSIDERANDO que o CREAS será o articulador dos serviços de média complexidade no município, sendo referência e contra referência para a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o sistema de garantia de direitos;

CONSIDERANDO que na Política Nacional de Assistência Social, os serviços da proteção social especial de média complexidade deverão ser centralizados no CREAS.

 

                        DECRETA:  

 

Art.1º Fica instituído no Município de Rio das Antas – SC, o CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), serviço de proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação, apoio especializado e continuado de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados.

Art.2º O CREAS terá o objetivo de prestar serviços de apoio, orientação e acompanhamento a crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.

Art.3º O CREAS prestará atendimento às:

  1. Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
  2. Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
  3. Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
  4. Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
  5. Crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
  6. Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
  7. Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
  8. Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
  9. Indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, situação de rua (preferencialmente mulher, idoso e pessoa com deficiência).

Art.4° – O CREAS estará vinculado administrativa e financeiramente a Secretaria de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC e suas atividades atenderão as normas estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art.5° – O CREAS integrará o Sistema Único de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Art.6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 09 de agosto de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças