DECRETO N° 089/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/08/2023

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS – CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 089/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS – CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME RIO DAS ANTAS.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art.102, item VII da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e tendo em vista a autorização contida na Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.

CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.

 

                        DECRETA:  

 

Art.1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Antas, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.

Art.2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.

Art.3º A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Antas ficam condicionadas à avaliação da CFT.

Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.

Art.4° – A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, SC, 08 de agosto de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças