DECRETO Nº 086/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/08/2023

EMENTA

  • DECRETO Nº 086/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 086/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 69.394,71 (SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02  – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.171570000000  – Aplicação Diretas (303)………….R$ 49.388,22

 

ÓRGÃO: 02  – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.171670000000 – Aplicação Diretas (304)………….R$ 20.006,49

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 69.394,71 (SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) na ID/Fonte 1715700 (Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 Art. 5º – Audiovisual) no valor de  R$ 49.388,22, e na ID/fonte 17167000 (Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 Art. 8º – Demais Setores da Cultura) no valor de R$ 20.006,49

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças