DECRETO Nº 086/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/08/2023
EMENTA
- DECRETO Nº 086/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 086/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 69.394,71 (SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.171570000000 – Aplicação Diretas (303)………….R$ 49.388,22
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.171670000000 – Aplicação Diretas (304)………….R$ 20.006,49
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 69.394,71 (SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) na ID/Fonte 1715700 (Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual) no valor de R$ 49.388,22, e na ID/fonte 17167000 (Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura) no valor de R$ 20.006,49
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 04 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças