Decreto Executivo 34/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/03/2023
EMENTA
- ESTABELECE PARÂMETROS PARA A LEI 2229 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO E REFORMAS HABITACIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 034/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece parâmetros para a lei 2229 de 07 de Dezembro de 2022, que Regulamenta a Construção e Reformas habitacionais destinadas às pessoas de baixa renda residentes no Município de Rio das Antas, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a lei 2229 de 07 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o rito para a concessão do benefício de construções novas, reformas, ampliações e outras obras de melhorias de casas residenciais destinadas às pessoas de baixa renda, cujas moradias estejam em precárias condições de habitabilidade, residentes no Município de Rio das Antas, mediante o fornecimento de mão-de-obra e de materiais de construção necessários, no todo ou em parte.
Art. 2° A parte interessada deve se dirigir até a Secretaria Municipal de Assistência Social, para realizar o cadastramento, conforme ficha de cadastro e documentos em anexo;
Parágrafo único – O servidor responsável por esse cadastro, deve gerar um número de inscrição/processo, devendo toda a documentação apresentada ter um protocolo de recebimento em duas vias.
Art. 3° Após o cadastramento, será encaminhado para a assistente social responsável, a ficha de cadastro e documentos, para análise da situação de vulnerabilidade, havendo o enquadramento de pessoa hipossuficiente ou em caso de situação em que a documentação não baste para comprovação, deverá ser realizado estudo social.
Art. 4° Após a análise da situação socioeconômica (estudo social), o processo deve ser encaminhado para a setor de engenharia, para visita técnica e elaboração de projeto, ART de projeto e orçamento.
Art. 5° Antes da execução, o processo deve ser encaminhado para o Conselho o fundo de habitação de interesse social do município de Rio das Antas – FMHIS, para aprovação expressa, que deve ser acostada ao processo.
Art. 6° Após a aprovação, será encaminhado para contratação da empresa credenciada para a execução do projeto e aquisição dos matérias de empresas também credenciadas ou licitadas.
Parágrafo Único – Caso a pessoa não comprove hipossuficiência, tanto pela documentação, quanto pelo estudo social, está deverá ser notificada sobre sua desclassificação.
Art. 7° O município poderá por meio da engenharia realizar fiscalizações nas obras.
Art. 8° O município reserva-se o direito de interromper as concessões dos benefícios em caso de indisponibilidade financeira.
Art. 9° O município obedecerá os critérios de maior risco de dano e maior vulnerabilidade para a ordem das execuções.
Art. 10° Quando finalizada a obra essa deve ser entregue por meio de um termo de entrega de obra, levando em conta o art. 6° da lei n° 2.229 de 07 de Dezembro de 2022, que traz a impossibilidade de alienação do imóvel por 10(dez) anos.
Art. 11. O Município fica isento de qualquer responsabilização por falha com a execução, considerando a responsabilidade técnica da empresa contratada para a execução.
Art. 12. Questões omissas poderão ser sanadas por resolução do Conselho o fundo de habitação de interesse social do município de Rio das Antas – FMHIS.
Art.13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 21 DE MARÇO DE 2023.
João Carlos Munaretto
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
Luciana Ap Cordeiro Bodanese
Secr.Mun.Adm.e Finanças