EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR.

 

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo de Títulos do quadro do magistério, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotado a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, ou de restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;

1.3. O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 365/2022;

1.4.  Durante toda a realização deste Processo Seletivo SIMPLIFICADO, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 05/1993;

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de RIO DAS ANTAS: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7. O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 90 (noventa) dias contados da homologação dos resultados.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições fica aberto, entre os dias 08 de maio de 2023 a 11 de Maio de 2023.

2.2 Para Inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição por meio do link https://forms.gle/n1oy5sQfWXk4vsD29

2.2.1 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados solicitados, por meio de preenchimento do formulário eletrônico e anexe todos os documentos comprobatórios para a prova de títulos. O correto preenchimento da ficha de inscrição e envio de documentação será de total responsabilidade do candidato;

 

3. DAS VAGAS:

VAGAS (QUANTIDADE)

LOCAL

CARGO

CH

REMUNERAÇÃO

1

Escola de Ensino Fundamental

PROFESSOR II – INGLÊS

40h

R$ 3.520,27

 

3.1. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dez vagas providas em cada cargo.

b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.1.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Ficha de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;

3.1.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.1.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser 1 anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até 3 (três) dias úteis anteriores a data da Prova;

3.1.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 3.1.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.1.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, classificação e aos critérios de desempate, exigida para todos os demais candidatos;

3.1.8 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

3.1.9 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 3.1.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

3.1.10 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD, será revertida para a classificação geral;

3.1.11 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, em uma escala de zero a oito pontos, conforme os seguintes critérios, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 0,5 pontos:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursando graduação na área correspondente a vaga

0,5

0,5

Curso de Graduação na área correspondente à vaga

1,0

1,0

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga

1,5

1,5

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.

0,5

0,5

Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, relacionados a área de atuação, com data da emissão do comprovante dentro dos últimos cinco (5) anos, contados da data deste Edital

0,5 a cada 40 horas

2,5

Tempo de serviço na Rede Pública e/ou Privada, na área de atuação (só será aceito para o cômputo total documento com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão emissor)

0,5 a cada ano

2,0

TOTAL

 

8,00

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.

4.3. Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.

4.4. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

4.5. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:

5.1.1. Maior titulação;

5.1.2. Maior tempo de serviço;

5.1.3. Maior idade;

5.1.4. Número de filhos;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos de aperfeiçoamentos, tempo de serviço e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.

6.2. Obtida a ordem classificatória os candidatos serão indagados, na ordem de classificação, a respeito do aceite da vaga.

6.3. Preenchidas as vagas oferecidas o processo será encerrado não gerando lista de espera.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

7.1. O interessado classificado, aceitando a vaga, será encaminhado para realização do exame admissional agendado pelo Departamento de Recursos Humanos.

7.2. Realizado o exame admissional o candidato deverá comparecer ao Departamento de RH, no prazo de 1 (um) dia útil, munido da documentação necessária, devendo iniciar as suas atividades, na data definida pelo Departamento de Recursos Humanos, sob pena de perda da vaga.

7.3. Não comparecendo o interessado no prazo estipulado no item 7.2, perderá automaticamente a sua vaga, sem direito a reclamá-la posteriormente.

7.4.  O candidato deverá apresentar, para contratação, os seguintes documentos:

a) comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

b) uma foto 3×4;

c) cópia de Comprovante de Residência;

d) número de telefone/celular, WhatsApp e endereço de e-mail;

e) cópias de: Carteira de Identidade frente e verso, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino

g) cópia de Certidão de Nascimento ou casamento;

h) cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome, data de nascimento e CPF;

j) cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo;

k) cópia do comprovante de inscrição no órgão de classe, conforme exigido para o cargo;

l) declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei, em modelo fornecido pelo Município;

m) declaração de bens, em modelo fornecido pelo Município;

n) certidão negativa de antecedentes criminais;

o) demais exames, conforme determinado pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o cargo.

p) convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo/emprego público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispõe a legislação local.

8.2. Os casos omissos e situações não previstos serão resolvidos pela Comissão designada.

8.3. Impugnações e recursos deverão ser encaminhados no e-mail seletivorda@gmail.com;

 

Rio das Antas/SC, 08 de maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal


 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 1.114/2000 e suas alterações, em caso de divergência.

PROFESSOR II

Escolaridade: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Atribuições:

– Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

– Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

– Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

– Ministrar os dias letivos e horas- aulas estabelecidos;

– Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem.