HORÁRIO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DURANTE PERÍODO DE FIM DE ANO 2021/2022

 

DECRETO Nº 212/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Estabelece horário de funcionamento dos serviços públicos municipais para o período compreendido entre 16/12/2021 a 16/01/2022

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alter.posteriores (ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica estabelecido que no período de 16/12/2021 a 16/01/2022 as seguintes Secretarias estarão em férias coletivas, sem atendimento ao público, ressalvadas as exceções:

I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 1º Os atendimentos de urgência e emergência – PA, na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no caput do Art.1º:

§ 2º Os atendimentos administrativos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ocorrerão conforme o disposto no art. 3º.

§ 3º Fica mantida equipe de emergência da Secretaria de Obras e Serviços e do Departamento de Urbanismo, que prestarão serviço em horário habitual.

 

Art. 2º Fica estabelecido que no período de 27/12/2021 a 02/01/2022 a Secretaria Municipal de Assistência Social, estará em férias, sem atendimento ao público.

Parágrafo único: Fica ressalvado o atendimento, em regime de Plantão de Sobre Aviso, do Conselho Tutelar, no período compreendido no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica instituída jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias, das 07:00 as 13:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, durante o período compreendido entre 20/12/2021 a 14/01/2022, para os servidores públicos municipais, vinculados a(ao):

I – Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração e Finanças- SMAF;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS;

III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;

IV – Secretaria Mun. de Desenvolv. Ind.Com.Turismo e Planejamento – SMIPLA

 

Art.4º – O registro de ponto nos moldes de praxe estarão adaptados aos horários acima definidos a contar de 20/12/2021(segunda-feira), com a carga horária em relação a cada servidor.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 211 de 15/12/2021.

 

                        Rio das Antas, SC, 16 de dezembro de 2021 

 

                                                                       

                                  

  JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

DIRCEU SZYMKOW

Secretário Municipal de Administração e Finanças