Lei Ordinária 751/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 22/03/1991

EMENTA

  • ALTERA PRAZO

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 751, DE 22 DE MARÇO DE 1991.

ALTERA PRAZO

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

                 Art. 1º – O prazo a que se refere o artigo 7º da lei nº 699, de 10.10.89, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 727, de 20.09.90, fica prorrogado até 31.12.91.

 

Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 22 DE MARÇO DE 1991

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade