Lei Ordinária 751/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 22/03/1991
EMENTA
- ALTERA PRAZO
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 751, DE 22 DE MARÇO DE 1991.
ALTERA PRAZO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O prazo a que se refere o artigo 7º da lei nº 699, de 10.10.89, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 727, de 20.09.90, fica prorrogado até 31.12.91.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE MARÇO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade