Decreto Executivo 142/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/12/2009

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 142/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                  

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43, todos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 2.333,00 (Dois mil, trezentos e trinta e três reais) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

 

Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0201.04.122.0020.2002.33901400.0100.000000

Diárias – Civil

11

437,00

 

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0204.04.122.0020.2004.31911300.0100.000000

Obrigações Patronais

27

1.066,00

02.0204.06.181.0070.2015.33903900.0100.000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

49

400,00

 

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0207.20.606.0330.2081.31901100.0100.000000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

152

100,00

02.0207.20.606.0330.2081.31901600.0100.000000

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

153

130,00

02.0207.20.606.0330.2081.44905200.0100.000000

Equipamentos e Material Permanente

160

200,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 2.333,00 (Dois mil, trezentos e trinta e três reais), resultante de anulação (ções) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

 

Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0201.04.122.0020.2002.33903000.0100.000000

Material de Consumo

12

437,00

 

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100.000000

Material de Consumo

28

1.066,00

02.0204.06.181.0070.2015.33903000.0100.000000

Material de Consumo

47

400,00

 

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0207.20.606.0330.2081.33903000.0100.000000

Material de Consumo

156

430,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secr.Mun. de Adm. e Finanças