Decreto Executivo 137/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 18/12/2009
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 137/2009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 14.205,00 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS) para a(s) dotação (oes) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0205.10.306.0250.2058.33903200.0115.000051 |
Material de Distribuição Gratuita |
63 |
1.310,00 |
02.0205.12.361.0190.2043.31901300.0118.000000 |
Obrigações Patronais |
81 |
770,00 |
Unidade Orçamentária: 02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – SMSAS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0206.09.271.0140.2029.31901300.0192.000032 |
Obrigações Patronais |
144 |
12.125,00 |
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Fonte |
Detalhamento |
Valor R$ |
0115 – 15=Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE |
000051 – Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. |
1.310,00 |
0118 – Transferências do FUNDEB/FUNDEF. |
000000 – Sem detalhamento da destinação de recursos |
770,00 |
0192 – 92 = Alienação de Bens |
000032 – Alienação de bens destinados a outros programas. |
12.125,00 |
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Munic.de Adm. e Finanças