Decreto Executivo 48/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/07/2009

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DE DE RECURSO DE ANULAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 48/2009, DE 09 DE JULHO DE 2009

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DE DE RECURSO DE ANULAÇÃO QUE ESPECIFICA.

                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.507, de 09/07/2009, em especial o art.3º; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

    Art.1º – Fica aberto  um crédito especial no orçamento para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no  valor de R$ 28.700,00(vinte e oito mil e setecentos reais), para propiciar  a realização de despesas com amortização e juros e encargos relativos a operação de crédito destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino, na unidade orçamentária  abaixo, com  a seguinte classificação:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

 

02.0205.12.361.0190.2131.46907100.0101.000000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………………….R$19.200,00

02.0205.12.361.0190.2132.32902100.0101.000000 –  Juros sobre a Dívida por Contrato………………………………….R$9.500,00

 

                      Art.2º –  O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 28.700,00(VINTE E OITO MIL E SETECENTOS REAIS) por conta de ANULAÇÃO da dotação do Orçamento Vigente da UG-PREF.MUN. DE RIO DAS ANTAS abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

 

 02.0205.12.361.0190.2042.33903200.0101.000000 – Material de Distribuição Gratuita……………………………….R$ 28.700,00

            

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                   RIO DAS ANTAS, 09 DE  JULHO DE 2009.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                ISRAEL MONTEIRO

                                                                  Secr.Mun. de Adm. e Finanças