Lei Ordinária 1130/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/12/2000

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Os Orçamentos do Município de .Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2001, estimam a receita e fixam a despesa em R$ 4.430.450,00  (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), sendo:

 

§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.814.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E QUATORZE MIL REAIS);

 

§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 265.612,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E DOZE REAIS );

 

§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS , estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.700,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS);

 

§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.541,00 (CENTO E DEZESEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS);

 

§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO DAS ANTAS – FAP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 121.497,00( CENTO E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS);

 

§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.800,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS REAIS);

 

§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.300,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS).

 

 

 

Art. 2º – As Receitas e  as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.

 

Art. 3º – De conformidade com o disposto na  Lei n° 1.122, de 13/09/2000, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada no orçamento da Prefeitura, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2001.

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência, constantes de cada orçamento citado nos parágrafos 1° a 7° do art. 1° desta lei,  estão fixados de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e serão destinados por decreto do Poder Executivo, para suprir dotações orçamentárias insuficientes em cada orçamento.

 

Art. 5º – Os recursos disponíveis  do Excesso de Arrecadação no período em que houver, poderão ser destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita orçamentária estimada no exercício.

 

Art. 6º – O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto e ou atividade.

 

Art. 7° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit  Financeiro do exercício anterior, se houver,  para suplementação de dotações orçamentárias, através de Decreto, até o valor do citado superávit.

 

Art. 8° – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

           

RIO DAS ANTAS, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR  CRC/SC 6133/0-1

FG – Dir.Dpto de Contabilidade