Lei Ordinária 1178/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,DESAPROPRIAR ÁREAS DE TERRAS RURAL E URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,DESAPROPRIAR ÁREAS DE TERRAS RURAL E URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por Desapropriação amigável ou Judicial, uma área de terras rurais, com 185.222,00 m2 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e dois metros quadrados),  sem benfeitorias,  localizada neste Município, ás margens da SC-303, saída para Caçador,    devidamente transcrita no Registro de Imóveis, da cidade e Comarca de Caçador sob nº 5.724 de 23 de maio de 1.946, de propriedade de TADEU NIZORECK, WANDA NIZOREK, OLGA NIZOREK  e ANTONIO NIZOREK, todos de qualificação e residência desconhecida,  com as características e  confrontações, constantes no Registro de Imóveis acima mencionado e atualizadas,  pelo Mapa de Levantamento Topográfico, Decreto de Utilidade Pública nº 45/2001, de 26/10/2001, pelo preço de avaliação, estabelecido pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto nº 49/2001, de 09/11/2001, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de conformidade com a Ata lavrada pela Comissão, sendo que os documentos mencionados integram a presente lei, para todos os fins. 

 

Parágrafo único – O imóvel a ser desapropriado, se destina a implantação de um Loteamento para finalidade Industrial  e parte para Loteamento  para finalidade residencial.

 

Art. 2º – Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por Desapropriação Amigável ou Judicial, uma área de terras urbanas, com 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta metros quadrados),  localizada no Distrito de Ipoméia neste Município de Rio das Antas, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da cidade e Comarca de Caçador, sob nº 14.094,  Averbação 2/14.094, de propriedade de ELISEU CHEROBIN e sua mulher, de qualificação e residência desconhecida, com as confrontações e características  constantes no Registro Imobiliário e atualizadas pelo Mapa de Levantamento Topográfico, Decreto de Utilidade Pública nº 45/2001, de 26/10/2001 que integram a presente,  pelo preço estabelecido pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 49/2001, de 09/11/2001 e  conforme Ata anexa, avaliando o imóvel em  R$ 500,00 (quinhentos reais),  documentos estes, que da mesma forma integram a presente para todos os fins.

 

Parágrafo único – O imóvel a ser desapropriado, se destina a construção da ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL SILVA PARANHOS, na sede do Distrito de Ipoméia.

 

Art. 3º – As despesas com a presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura para 2001:

I – 07.0701.11.62.346.1009.421000 – Aquisição de Imóveis, para a desapropriação citada no artigo 1°; e,

 

 

 

 

 

 

 

FL.2 – CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.178

 

II – 04.0401.03.07.021.2005.421000 – Aquisição de Imóveis para a desapropriação citada no artigo 2°.

 

Art.4° – Se as aquisições por desapropriação se derem em 2002, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias para aquele exercício. 

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças