Lei Ordinária 1270/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003

EMENTA

  • INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2004, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.270,  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES DA LDO/2004, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2004, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 15, da Lei nº 1.259, de 23/10/2003(LDO), a  ação AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADE SANITÁRIA E POSTO DE SAÚDE, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) – 2002 a 2005, para inclusão na forma de crédito especial como novo projeto, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas em 2004.   

 

 Art.2º – O valor da meta fica adequada para execução sob convênio com o Governo do Estado , fonte 1 e 2 do PPA e 80 e 95 no orçamento.             

 

Art.3º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial em 2004, no  orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, no valor de até  R$100.000,00 (cem mil reais), para a Ampliação do Posto de Saúde de Ipoméia, com a seguinte classificação:

Orgão:01 – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

Unidade Orçamentária:01.01 – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA

Projeto/Atividade: 01.0101.10.301.0160.1003 – Ampliação do Posto de Saúde de Ipoméia

Cat.Econômica:40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Cat.Econômica:44000000- INVESTIMENTOS

Grupo e Nat. da Despesa:45900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de Despesa:45905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80 até…….R$36.000,00

 Elemento de Despesa:45905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95 até…….R$64.000,00

 

Art.4° – O crédito a que se refere o artigo 3º desta lei corre por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS e  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, até o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais).

               

                Art.5º – Caso não haja SUPERAVIT FINANCEIRO em valor  suficiente para a abertura do crédito especial citado nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado a anular por decreto o valor faltante na dotação: 01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equip. e Material Permanente, fontes 80 ou 95, do orçamento do FMS para 2004.

 

Art.6° – Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

 RIO DAS ANTAS, 16 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

                                                                 CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças