Lei Ordinária 1246/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/06/2003
EMENTA
- INSTITUI A CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.246, DE 26 DE JUNHO DE 2003.
INSTITUI A CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica instituída a CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA, na sede do Distrito de Ipoméia, neste município Rio das Antas, que como estabelecimento de educação infantil, fica subordinada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art.2º – Enquanto não existir imóvel municipal próprio para o regular funcionamento, poderá o Poder Executivo Municipal locar imóvel para tal finalidade.
Art.3º – O Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para dotar o estabelecimento criado por esta lei, de recursos materiais, humanos e outros, inclusive incluir no(s)orçamento(s) as dotações que se fizerem necessárias, para permitir seu pleno e regular funcionamento.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças