Lei Ordinária 1343/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/12/2005
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 62.837,00 (SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
05 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC
05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC
05.0501.13.392.0240.2019.33903600.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……R$ 1.000,00
05.0501.27.813.0380.2021.33903900.0080 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica……..R$ 2.727,00
05.0501.13.392.0240.1005.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 2.000,00
05.0501.13.392.0240.1005.44905100.0094 – Obras e Instalações………………………………………..R$ 13.000,00
07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA
07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA
07.0701.20.601.0310.1018.44905200.0080 – Equipamento e Material Permanente……………..R$ 8.100,00
07.0701.20.606.0310.1023.44905200.0080 –Equip. de Material Permanente……………………….R$ 4.010,00
08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
08.0801.15.452.0250.1009.44905100.0080 – Obras e Instalações…………………………………………R$ 5.500,00
08.0801.15.452.0250.1010.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………..R$21.000,00
08.0801.15.452.0250.1011.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$1.000,00
08.0801.15.452.0250.1011.44905100.0094 – Obras e Instalações………………………………………….R$1.000,00
08.0801.15.452.0250.1011.44905100.0095 – Obras e Instalações………………………………………….R$1.000,00
08.0801.25.752.0350.1013.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$2.500,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 62.837,00 (SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
05 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC
05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC
05.0501.12.365.0200.2016.31901600.0080 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$ 800,00
07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA
07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA
07.0701.20.601.0310.2025.31901100.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…R$ 600,00
08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
08.0801.06.181.0070.2031.33903000.0080 – Material de Consumo……………………………………..R$ 1.500,00
08.0801.06.181.0070.2031.33903900.0080 – Outros Serv.de Terceiros – Pés.Jurídica…………R$ 500,00
08.0801.15.452.0250.2032.31901600.0080 – Outras Desp.Variáveis – Pes.Civil…………………..R$ 500,00
08.0801.15.452.0250.2032.33903000.0080 – Material de Consumo …………………………………..R$6.500,00
08.0801.25.752.0350.2035.33903900.0080 – Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica…………….R$ 10.000,00
08.0801.26.782.0360.2036.33903000.0080 – Material de Consumo……………………………………R$ 19.937,00
08.0801.26.782.0360.2036.33903900.0080 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica……..R$ 22.500,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças