Lei Ordinária 1505/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/07/2019
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.505, DE 09 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Município de Rio das Antas autorizado a filiar-se à Federação Catarinense de Municípios – FECAM, portadora do CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de Novembro nº 270, centro, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e manter em dia as contribuições financeiras mensais, aprovadas em assembléia geral da entidade.
Art.2º – A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação própria que for alocada no orçamento anual da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças