Lei Ordinária 1489/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 900, DE 30/03/1994 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.489, DE 09 DE ABRIL DE 2009
ALTERA A LEI Nº 900, DE 30/03/1994 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994 e alterações posteriores os seguintes cargos:
Nome do cargo |
Quantidade |
INSTRUÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$ |
Advogado |
01 |
Superior com registro na OAB/SC |
40:00 HS |
2.500,00 |
Inseminador |
01 |
Nível Fundamental |
40:00 HS |
800,00 |
Art.2º – Fica alterado o Art.5º da Lei nº 900, de 30/04/1994 e alterações posteriores, passando a ter a seguinte redação:
Art.5º – Os cargos comissionados e as funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura , são os seguintes:
Nome do Cargo |
Quantidade |
VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$ |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
07 |
Fixado por lei de origem legislativa. |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
09 |
Fixado pela Lei nº 998/1996 e reajustes e revisões posteriores. |
DIRETOR DE DIVISÃO |
08 |
Fixado pela Lei nº 998/1996 e reajustes e revisões posteriores |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
3.500,00 |
ASSESSOR DE GABINETE |
01 |
2.400,00
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL |
01 |
Fixado pela nº 1310/2005 que alterou a 998/1996 e reajustes e revisões posteriores |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
01 |
Fixado pela nº 1.038/1998 que alterou a 998/1996 e reajustes e revisões posteriores |
COORDENADOR DO FORUM MUNICIPAL – CASA DA CIDADANIA |
01 |
1.800,00 |
COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO |
01 |
2.400,00 |
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE |
01 |
1.000,00 |
COORDENADOR DE MATERIAIS E ALMOXARIFADO |
01 |
1.000,00 |
COORDENADOR MUNICIPAL DE PROGRAMAS |
04 |
1.000,00 |
§ 1º – Os vencimentos básicos fixados em valores no caput deste artigo de Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete, Coordenador do Fórum Municipal – Casa da Cidadania, Coordenador do Sistema de Controle Interno, Coordenador de Meio Ambiente, Coordenador de Materiais e Almoxarifado e Coordenador Municipal de Programas não terão reajuste e/ou revisão anual no corrente exercício de 2009.
§ 2º – O cargo de Assessor Jurídico será de 20:00 horas semanais incluindo-se o horário para atendimento dos processos de interesse do município na sede da comarca.
Art.3º – Ficam introduzidas as letras ”i” e “ j” ao art.2º da Lei nº 998, de 23/12/1996 com a seguinte redação:
i)03(três)Funções Gratificadas de Chefe de Equipe no valor de até 80%(oitenta por cento) do vencimento básico do servidor efetivo que for designado para a função.
j)01(uma)Função Gratificadas pelo Atendimento dos Serviços da Junta de Serviço Militar no valor de R$ 280,00 ao servidor efetivo designado para responder por esses serviços, ficando revogada a Lei nº 667, de 10/10/1988.
Art.4º – As despesas resultantes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente procedendo-se em 2009 as adaptações necessárias através de Decreto do Poder Executivo.
Art 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças