Lei Ordinária 1485/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.485, DE 03 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2009 no valor de R$ 12.100,00(DOZE MIL E CEM REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em nove parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 1.348,00 e as oito restantes de R$ 1.344,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor total a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0205.12.367.0240.2057.33504300.0100–000000-Subvenções Sociais, do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2009.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE ABRIL DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças