Decreto Executivo 74/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/07/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 74/2018, DE 30 DE JULHO DE 2018

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE  RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.023, de 06/07/2018, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.001.0010.301.0150.2028.3339000000.0102.000000– Aplicações Diretas (004)…………………..R$   153.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS  para o corrente exercício, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.004.0004.0123.0030.2009-33190000000.0100.000000-Aplicações Diretas (207)…………………..R$ 30.000,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA A ESPORTES-SMECE

02.005.0012.0364.0200.2046-33390000000.0100.000000-Aplicações Diretas (103)…………………..R$ 45.000,00

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA

02.007.0020.0608.0330.1077-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas (166)…………………..R$ 18.000,00

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.008.0026.0782.0410.1096-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas (171)…………………..R$ 10.000,00

02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.IND.COM.TURISMO E PLANEJ.-SMIPLA

02.009.0023.0695.0380.2090-33350000000.0100.000000-Transf. a Instituições Privadas  sem Fins Lucrativos (61)…………………………………………………………………………………………………………………..R$ 11.000,00

02.009.0023.0695.0380.2090-33390000000.0100.000000-Aplicações Diretas(108)…………………..R$ 14.000,00

             02.010 – FDO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS – FUMSABA

02.010.0022.0661.0360.1088-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas(135)……………………R$ 25.000,00

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

RIO DAS ANTAS, 30 DE JULHO DE 2018.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças