Decreto Executivo 19/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/02/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 19/2014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.769, de 03/12/2013; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.2001.08.241.0080.2018.33900000.0300.000000 – Aplicações Diretas (021)…………………….R$  5.100,00

20.2001.08.244.0110.2024.33900000.0300.000000 – Aplicações Diretas (022)…………………….R$  7.900,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 13.000,00 (TREZENTOS  MIL REAIS)  por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na(s) seguinte(s) fonte(s): Fonte 0300 – Detalhamento 000000, da UG- PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças