Emenda à Lei Orgânica 10/2007
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/10/2007
EMENTA
- INCLUI INCISOS AO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA.Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
INCLUI INCISOS AO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM QUE ESPECIFICA.
O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art. 1º – Ficam incluídos os incisos XX e XXI ao art.20 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – LOM, de 04.04.1990, com a seguinte redação:
XX – A Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Poder Executivo, não poderá nomear e/ou designar para CARGO EM COMISSÃO de livre nomeação e exoneração, ou ainda, contratar em caráter temporário, cônjuges e/ou companheiros ou parentes consangüíneos em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou por afinidade em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou Titulares de cargos que lhe sejam equiparados.
XXI – A Administração Publica da Câmara Municipal de Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo, não poderá nomear ou designar para CARGO EM COMISSÃO de livre nomeação e exoneração, ou ainda, contratar em caráter temporário, cônjuges e/ou companheiros ou parentes consangüíneos em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou por afinidade em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau, dos Vereadores e dos ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara.
Art.2º – Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE OUTUBRO DE 2007
LAOR GREFF
Presidente
ALCIR JOSÉ BODANESE
1º Secretário
LEONEL SABADIN
2º Secretário