Lei Ordinária 1637/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 1.637, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG -PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 23.500,00 (VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS REAIS), vinculado a ATIVIDADE 2004, para propiciar o recolhimento ao FUNDO DE PREVID. SOCIAL DOS SERV. PÚBL. MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP do custo suplementar de acordo com o disposto na Lei nº 1.565, de 01/06/2010:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.04 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33910000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..até R$ 23.500,00  

                      

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro no valor de R$ 23.500,00(VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS REAIS), corre por conta de anulação da dotaçãopara 2011 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 0207 – SECRET.MUN.AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.18.541.0310.2072.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 079……………………….R$ 3.500,00

 

Unidade Orçamentária: 0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.451.0270.1059.44900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 092……………………..R$ 20.000,00

        

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 30 DE  SETEMBRO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                          Secret.Mun.de Adm..e Finanças