Lei Ordinária 1631/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/09/2011
EMENTA
- AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.631, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio em 2011 no valor de R$ 8.082,48 (OITO MIL, OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, para a execução do disposto no Art.2º desta lei.
Art.2° – O Convênio se destina a realização de despesas correntes na associação segundo normas e legislação vigente na aplicação da Média e Alta Complexidade – MAC, com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde/FES vindos por intermédio do FMS, a ser liberado no corrente exercício em até 6(SEIS) parcelas de R$ 1.347,08, de acordo com os repasses feitos pelo Fundo Nacional da Saúde através do Bloco Média e Alta Complexidade- MAC.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 8.082,48 (OITO MIL, OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS de 2011, para a realização de despesas autorizadas nesta lei, o qual fica vinculado a ATIVIDADE 2026 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE, com a seguinte classificação:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.301.0160.2026.33500000.0265.000000 – Transferências a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos……….R$ 8.082,48
Art.5° – O valor a ser repassado correrá por conta de anulação da dotação 10.1001.10.301.0160.2026.33900000.0265.000000 do Orçamento vigente da UG – Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS para 2011no valor de R$ 8.082,48.
Art.6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio(s) também nos exercícios futuros de 2012, 2013 e 2014, por conta de dotação própria a ser alocada no(s)orçamento(s) para a realização de despesas correntes na associação segundo normas e legislação vigente na aplicação da Média e Alta Complexidade – MAC, com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde/FES vindos por intermédio do FMS, a ser liberado em cada exercício, de acordo com os repasses feitos pelo Fundo Nacional da Saúde através do Bloco Média e Alta Complexidade- MAC, sendo que as prestações de contas deverão ser apresentadas em até 30(trinta)dias a contar do recebimento de cada parcela.
Art.7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças